sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Prefeitura reabre Programa de Parcelamento Incentivado até 14 de dezembro

Com o PPI, contribuintes com débitos de IPTU, ISS, multas de posturas e outros, com incidência até 31 de dezembro de 2014, poderão reduzir até 75% da multa e 85% dos juros; prazo para adesão inicia-se em 1º de novembro e termina dia 14 de dezembro

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado aos contribuintes com dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou ainda, multas de posturas autuadas pelas Subprefeituras e demais órgãos, como o PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Desta vez, os contribuintes com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 também poderão aderir ao Programa. O prazo de adesão vai até 14 de dezembro de 2015.
O PPI permite aos contribuintes parcelarem o seu débito com o Município ou quitá-lo com a redução de encargos moratórios. Para pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 50% o valor de multas e 60% dos juros.
A adesão ao PPI será feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento aqui. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.
O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web (veja aqui como criar uma Senha Web), que possibilitará o acesso on-line ao sistema do Programa. Depois, o contribuinte deverá ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no Programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar a adesão.
Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais, e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.
Outras informações estão disponíveis no site do programa.
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
Fonte: Prefeitura de São Paulo

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