segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ISS/São Paulo - D-SUP – Comunicado da Prefeitura

Empresas enquadradas junto ao cadastro de contribuinte de ISS na condição de Sociedade de Profissionais – SUP começaram a receber Comunicado da Prefeitura de São Paulo, sobre a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais, de que trata o artigo 130-A do Decreto nº 53.151/2012.

A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das Sociedades de Profissionais - SUP de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.

Prazo de entrega
O prazo para entrega da D-SUP terá início no primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício.

Em 2015 excepcionalmente, o prazo para entrega teve início em 21 de setembro e será encerrado em dia 30 de dezembro.

A não entrega da D-SUP no prazo regulamentar implicará no desenquadramento do contribuinte do regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, a partir de 1° de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 013/2015, o desenquadramento por falta de entrega da D-SUP não impede a verificação da regularidade fiscal e cadastral do contribuinte, através de operação fiscal.



Confira Comunicado.

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SIGA o FISCO: Município de São Paulo – Débitos até dezembro/2014...: A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 16.272/2015 estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos gera...

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

ISS-São Paulo - Alteração de alíquotas

Por meio da Lei n° 16.280/2015 (DOM de 22.10.2015), o Prefeito do Município de São Paulo, alterou a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS.
A partir de 22.10.2015, fica reduzida, de 5% para 2%, a alíquota do imposto dos serviços relacionados a:
a) fornecimento e administração de vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (item 17.11 da Lista de Serviços);
b) pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento (item 15.10 da Lista de Serviços).
Fonte: LegisWeb

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ISS - FEIRAS E EXPOSIÇÕES / PPI 2014 - Alterações na Legislação Paulistana

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei n° 16.272/2015 (DOM de 01.10.2015), altera a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS, a Lei n° 15.889/2013, que dispõe sobre o IPTU, e a Lei n° 14.107/2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. A lei também amplia a extensão do Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014), e concede anistia de multas vinculadas a projetos culturais, e do IPTU e de cobrança pelo uso de áreas públicas de agremiações carnavalescas.

Merecem destaque as seguintes disposições:
a) alterada para 2,5% a alíquota do ISS dos serviços de exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (item 3.02 da Lista de Serviços) e dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (item 17.09 da Lista de Serviços);
b) quanto aos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, passam a se sujeitar à retenção do ISS, tratando-se de serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo;

c) o PPI 2014, instituído pela Lei n° 16.097/2014, passa a contemplar os fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.