O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2015 (DOM de 26.02.2015), altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores de serviços constantes no Anexo 1.
No quadro a seguir, estão resumidas as datas e as atividades, com referência ao item da Lei nº 13.701/2003:
Início da Obrigatoriedade
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Serviço
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01.09.2015
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Tinturaria e lavanderia (item 14.10)
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01.10.2015
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01.11.2015
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Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (item 6.01)
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01.12.2015
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Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, especificados (itens 6.02 e 6.04) e serviços de guarda e estacionamento de veículos especificados (item 11.01)
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Confira Integra da Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
(DOM de 26.02.2015)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 017, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1° de março de 2015 e obrigatória a partir de 1° de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.
.............................................” (NR)
Art. 2° O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 001, de 25 de fevereiro de 2015.
Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012
Início da obrigatoriedade | Código de Serviço | Item da Lei n° 13.701/03 | DESCRIÇÃO |
01/09/2015 | 07617 | 07617 |
Tinturaria e lavanderia.
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01/10/2015 | 07005 | 9.01 |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
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07013 | 9.01 |
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento
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07056 | 9.01 |
Hospedagem em motéis.
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07099 | 9.01 |
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéisresidência, residence-service, suite service e congêneres.
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01/11/2015 | 08494 | 6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
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01/12/2015 | 05657 | 6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
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07811 | 11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
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07838 | 11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, empostos de gasolina.
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08516 | 6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
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