Para tratar da isenção do
ISS para os profissionais autônomos é necessário esclarecer que:
Profissional liberal ou autônomo - é
aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou
intelectuais, presta serviços de forma
pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação
hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no
estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do
tomador do serviço.
Destacam-se os
seguintes pressupostos básicos neste tipo de prestação de serviços: a)
pessoalidade; b) inexistência de subordinação hierárquica.
O
termo “profissional autônomo” é utilizado de forma ampla e busca designar quem
trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício. O termo “profissional
liberal” está normalmente associado a uma profissão regulamentada por uma Ordem
ou Conselho Profissional, o que lhe confere exclusividade e responsabilidade
legal no exercício da atividade. O profissional liberal geralmente possui nível
universitário ou técnico, podendo empregar outra pessoa apenas para exercer
atividade de apoio à sua atividade. Entram na lista dos profissionais liberais
os médicos, dentistas, advogados, jornalistas, dentre outras categorias
profissionais.
Fonte: Prefeitura do
Município de São Paulo
ISS – isenção
Desde 1º de janeiro
de 2009 por força da Lei
14.864/2008, os profissionais liberais e autônomos, estão isentos de ISS.
Para
usufruir deste benefício, é necessário que a pessoa física proceda regularmente
a sua inscrição como autônomo no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do
Município de São Paulo.
Tomador – NFTS
Se
prestador for de fato “autônomo” regularmente inscrito junto à Prefeitura se
São Paulo, não há obrigatoriedade do tomador pessoa jurídica emitir a NFTS - Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Porém,
se o prestador
não estiver regularmente inscrito junto à Prefeitura do Município de
São Paulo, o tomador deverá emitir a NFTS e recolher o ISS (inciso II do art. 2º
do Decreto 52.610/2011 e artigo 7º da Lei 13.701/2003).
É
necessário ressaltar que somente o autônomo regularmente inscrito junto à
Prefeitura do Município de São Paulo goza do benefício da isenção do ISS.
A
seguir questão publicada pela Prefeitura:
O que acontece se o
profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
O
tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS,
caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.
Pessoa
jurídica tomadora, para evitar problemas, antes de contratar
serviços de autônomo, certifique-se de que o mesmo está regularmente inscrito
na Prefeitura do Município de São Paulo. Este procedimento poderá ser feito
através de consulta ao link:
Ao
definir por contratar profissional não inscrito no CCM, informe-o do desconto
que será feito referente ao ISS. Pois a pessoa jurídica tomadora de serviços, na condição de
responsável tributária deverá proceder à emissão da NFTS, reter e recolher o
ISS no prazo regulamentar, sob pena de multa.
Para
consultar lista completa de perguntas e respostas sobre este assunto, acesse o
link:
Base
legal: Decreto n° 52.610/2011 e Lei n° 13.701/2003.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
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