O que o fisco considera como
documento inidôneo?
Para responder esta questão
não precisa pesquisar muito, basta consultar a legislação fiscal (municipal,
estadual e federal) qual é o documento exigido do contribuinte para aquela
operação. Ora se a pessoa está emitindo o documento de acordo com as determinações
legais, estamos diante de um documento idôneo, ou seja, válido.
Agora se o documento emitido
não é o autorizado pelo fisco, estamos diante de um documento inidôneo e consequentemente
inválido.
Desta forma, a irregularidade
vai comprometer o prestador e o tomador do serviço e poderá resultar em multa para as partes envolvida na
operação. Um porque emitiu e outro porque recebeu um documento inválido.
Com estas considerações
abrimos um debate para alertas às empresas que contratam serviços. Não basta
apenas receber o documento e fazer o lançamento fiscal e contábil. Antes, é
necessário verificar se o documento está revestido de validade jurídica, sob
pena de ser futuramente autuado. Atualmente o fisco mantem fiscais eficazes, ou
seja, arquivos digitais. Não se iludam
com o cruzamento de informações, muitos serão surpreendidos com os dados que
estão em poder do fisco.
Município
de São Paulo – Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e
Em agosto e setembro de 2011
a Prefeitura do Município de São Paulo fez importantes mudanças na legislação
tributária do ISS, que mudou o rumo das operações de prestação de serviços, a
seguir descritos:
Agosto
de 2011
Desde primeiro de agosto de
2011 todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a emitir Nota
Fiscal de Serviços eletrônica para as operações realizadas. Caiu por terra requisito
valor de faturamento anual de R$ 240.000,00, que obrigava o prestador a emitir
a NFS-e.
Com esta alteração, pouquíssimas
atividades e contribuintes estão dispensados da emissão da NFS-e.
A
emissão da NFS-e é facultativa para:
I - os
microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional - SIMEI;
II - os profissionais liberais e autônomos;
III - as
sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº
13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV - as
instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração
de Instituições Financeiras - DIF; V - os serviços de transporte público de
passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e
pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.;
VI - os
prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes
códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de
julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168,
08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. Desta forma, as
atividades e empresas acima poderão adotar facultativamente a emissão da Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, com isto o tomador não poderá exigir a emissão
da NFS-e destes prestadores de serviços.
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA
SF/SUREM Nº 010, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 (DOM de 13.08.2011).
Setembro
de 2011
Desde 1º de setembro de 2011, o tomador de serviço
estabelecido no município de São Paulo está obrigado a converter em NFTS - Nota
Fiscal eletrônica de Serviços Tomados todas as notas fiscais emitidas por prestador
de serviço estabelecido em outro município e também todas as Notas Fiscais de
Serviços manuais emitidas por prestador de serviço estabelecido no município de
São Paulo, nos casos em que o ISS é de responsabilidade do tomador.
Alerta
para os tomadores de serviços:
Antes de aceitar uma Nota
Fiscal de Serviços manual emitida por prestador estabelecido no município de
São Paulo, verifique se o documento tem validade jurídica. Se não tiver
peça para o prestador corrigir a
irregularidade emitindo imediatamente a NFS-e.
Se contratar serviços que o
fisco obriga a emissão da NFTS observe o prazo. Não adianta simplesmente enviar
este documento para o seu contador. Antes precisa converter em documento
eletrônico, sob pena de multa.
Prazo
para emissão da NFTS
O prazo para emissão da Nota
Fiscal eletrônica de Serviços Tomados vence sempre no dia cinco do mês subsequente
a emissão do documento fiscal.
Contador fique atento para não lançar documento inidôneo.
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Matéria de autoria de
Josefina do Nascimento, publicada em 24 de setembro de 2011.“Cópias são permitidas desde que informe a fonte de pesquisa”.
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